Tax Planning
Simples Nacional: Estratégias do chamado “Simples Híbrido” diante da Reforma Tributária do Consumo
A nova opção de recolher o IBS e a CBS fora do Simples Nacional em regime regular traz oportunidades e riscos para ME/EPP — veja como decidir estrategicamente.
By NomadicTax Research Team • 5-8 min read • September 15, 2026
## O que mudou com o “Simples Híbrido” 👇
Com o avanço da Reforma Tributária do Consumo (RTC), empresas optantes do Simples Nacional ganharam uma nova alternativa: escolher recolher por fora do regime os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Essa escolha, denominada “Simples Híbrido”, exige ação entre **1º e 30 de setembro de 2026** para surtir efeito no primeiro semestre de 2027. ([gov.br](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/receita-federal-alerta-comeca-hoje-o-prazo-para-opcao-pelo-simples-nacional-e-para-a-escolha-do-modelo-de-recolhimento-do-ibs-e-da-cbs-em-2027/?utm_source=openai))
## Para quem vale a pena — e quando evitá-la
### ✅ Pode fazer sentido se:
- Seu negócio tem baixo volume de insumos tributados, de modo que o crédito fiscal gerado pelos insumos compense o tributo pago fora do regime.
- Você atua em setores com margens apertadas: recolher IBS/CBS “por fora” pode evitar bitributação nos inputs.
- Você já possui sistema contábil forte, pois exigências de escrituração e obrigações acessórias ficam mais complexas.
### ❌ Evite ou tome cuidado se:
- Seus custos operacionais são altos ou a estrutura administrativa/grande contencioso tributário ainda não está adaptada.
- Os benefícios fiscais ou incentivos locais são mais vantajosos se mantidos dentro do Simples Nacional puro.
- Você não conseguir cumprir prazos ou requisitos para adesão (novos campos fiscais em sistemas como Duimp etc.). ([gov.br](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/duimp/rtc?utm_source=openai))
## Passo a passo para decidir estrategicamente
1. **Mapeie sua cadeia de custos**: identifique onde incide IBS/CBS e compare o tributo consolidado versus o regime híbrido.
2. **Simule os efeitos financeiros**: quantifique fluxo de caixa, impacto no DAS, ajustes operacionais.
3. **Considere prazos**:
- Articulações para efeito de janeiro a junho de 2027 devem ser decididas até 30 de setembro de 2026. ([gov.br](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/receita-federal-alerta-comeca-hoje-o-prazo-para-opcao-pelo-simples-nacional-e-para-a-escolha-do-modelo-de-recolhimento-do-ibs-e-da-cbs-em-2027/?utm_source=openai))
- Há nova janela em março de 2027 para opção do segundo semestre. ([gov.br](https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/cgsn-atualiza-regras-do-simples-nacional-para-adequacao-a-reforma-tributaria-do-consumo?utm_source=openai))
4. **Avalie as obrigações acessórias**: mais trocas de informações, notas fiscais com destaque adequado, impacto em declarações fiscais locais.
## Exemplos práticos
- **Padaria de pequeno porte no interior**: pouco uso de insumos com CBS/IBS, pode achar mais simples seguir “Simples puro”.;
- **Startup de bens de consumo que importa matéria-prima tributada**: aproveita crédito fiscal grande e pode compensar o custo de obrigações mais rigorosas com tributos “por fora”.;
- **Empresa de serviços profissionais**: dependendo do serviço, se operar em âmbito municipal com serviço sujeito a NFS-e, pode sofrer com encargos adicionais ou estar obrigada já ao Emissor Nacional. ([gov.br](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/simples-nacional-nfs-e-nacional-sera-obrigatoria-para-me-e-epp-a-partir-de-1o-de-novembro-de-2026?utm_source=openai))
## Atenção ao novo cronograma
- De **1 a 30 de setembro de 2026**: opção pelo Simples Nacional para empresas que ainda não participam e opção por recolher IBS/CBS no regime regular para empresas já no Simples. ([gov.br](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/receita-federal-alerta-comeca-hoje-o-prazo-para-opcao-pelo-simples-nacional-e-para-a-escolha-do-modelo-de-recolhimento-do-ibs-e-da-cbs-em-2027/?utm_source=openai))
- **Cancelamento** dessas opções até **30 de novembro de 2026**. ([gov.br](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/receita-federal-alerta-comeca-hoje-o-prazo-para-opcao-pelo-simples-nacional-e-para-a-escolha-do-modelo-de-recolhimento-do-ibs-e-da-cbs-em-2027/?utm_source=openai))
- Para o **2º semestre de 2027**, nova janela em **março de 2027**. ([gov.br](https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/cgsn-atualiza-regras-do-simples-nacional-para-adequacao-a-reforma-tributaria-do-consumo?utm_source=openai))
## Conclusão
O “Simples Híbrido” é uma chance real de otimizar tributos para muitas Micro e Pequenas Empresas, mas exige análise cuidadosa
enquanto se pesa ganhos fiscais, custos operacionais e obrigações legais. Antecipe! Tomadas de decisão agora podem trazer economia importante já a partir de 2027.