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Simples Nacional em 2027: como decidir entre regimes (puro vs híbrido)
Com a Reforma Tributária do Consumo, micro e pequenas empresas devem optar entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los fora — entenda prazos, vantagens e armadilhas.
By NomadicTax Research Team • 5-8 min read • September 6, 2026
## O que mudou com a Reforma Tributária do Consumo — IBS e CBS inseridos no Simples Nacional
Desde a Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu a CBS, e alterações normativas de 2026, o Simples Nacional passa a abranger novos tributos: a **Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)** e o **Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)**. A Receita e o Comitê Gestor do IBS e da CBS (CGIBS) regulamentaram normas que obrigam suas inserções no regime para os optantes, além de introduzir opções no regime “regular”. ([gov.br](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/cgsn-atualiza-regras-do-simples-nacional-para-adequacao-a-reforma-tributaria-do-consumo?utm_source=openai))
## Prazos essenciais e das escolhas obrigatórias para 2027
| Data | Ação / Decisão necessária |
|---|---|
| **1 a 30 de setembro de 2026** | Empresas que desejam entrar no Simples Nacional a partir de 2027 devem formalizar a opção; optantes atuais devem decidir se recolherão IBS e CBS dentro do regime unificado (“Simples puro”) ou fora dele (“Simples híbrido”). ([gov.br](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/receita-federal-alerta-comeca-hoje-o-prazo-para-opcao-pelo-simples-nacional-e-para-a-escolha-do-modelo-de-recolhimento-do-ibs-e-da-cbs-em-2027/?utm_source=openai)) |
| **30 de novembro de 2026** | Último dia para desistir da opção realizada em setembro, caso se arrependa. ([gov.br](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/cgsn-atualiza-regras-do-simples-nacional-para-adequacao-a-reforma-tributaria-do-consumo?utm_source=openai)) |
| **1º de janeiro de 2027** | Data de início dos efeitos fiscais tanto do ingresso no Simples quanto do recolhimento conforme a escolha feita em setembro. ([gov.br](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/receita-federal-alerta-comeca-hoje-o-prazo-para-opcao-pelo-simples-nacional-e-para-a-escolha-do-modelo-de-recolhimento-do-ibs-e-da-cbs-em-2027/?utm_source=openai)) |
## “Simples Puro” vs “Simples Híbrido”: como funcionam
- **Simples Puro**: imponível quando o contribuinte mantiver todos os tributos — incluindo IBS e CBS — no regime unificado, mediante guia única (DAS). Simples, mas possivelmente menos vantajoso em termos de aproveitamento de créditos fiscais pelos clientes.
- **Simples Híbrido**: o empresário opta por recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do Simples. Possível ganho de competitividade, pois poderá emitir notas com destaque desses tributos, facilitando o crédito tributário de clientes. Há, entretanto, complexidade adicional no cumprimento e controle fiscal.
## Exemplos práticos para decisão
- *Exemplo 1:* **Padaria de bairro**, faturamento até o limite do Simples Nacional, vendendo basicamente direto ao consumidor (pessoa física). Pouca necessidade de destacar tributos para clientes. O **Simples puro** será mais simples — fluxo de caixa previsível e menor burocracia.
- *Exemplo 2:* **Agência de marketing ou software**, prestando serviços para outras empresas ou exportando serviços digitais. Destacar o IBS/CBS poderá permitir que clientes empresariais aproveitem créditos fiscais ou deduções. Nessa situação, o **Simples híbrido** pode ser vantajoso, mesmo que traga obrigações acessórias adicionais.
- *Exemplo 3:* **Comércio varejista com fornecedores que vendem para outras empresas**. Se fornecedores aplicarem regime regular, seus clientes (que são pessoas jurídicas) podem esperar destaque de tributos. Em operações B2B, híbrido pode ser melhor.
## Aspectos operacionais e armadilhas a evitar
- Verifique pendências fiscais ou cadastrais antes de solicitar a opção. Se houver débitos ou impedimentos, o pedido pode ser negado. ([gov.br](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/prazo-para-solicitacao-pelo-simples-nacional-sera-em-setembro-de-2026?utm_source=openai))
- Cuidado com sistemas de emissão fiscal: no híbrido, será preciso emitir documentos fiscais diferenciados com destaque do IBS/CBS — certifique que o software ou API esteja preparado.
- Atenção aos prazos de cancelamento: você pode reverter a opção (regime ou modelo) dentro dos prazos legais, mas fora desses, estará travado para efeitos fiscais. ([gov.br](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/cgsn-atualiza-regras-do-simples-nacional-para-adequacao-a-reforma-tributaria-do-consumo?utm_source=openai))
- Fluxo de caixa: embora o Simples unificado esconda tributos no DAS, no híbrido será preciso provisionar para pagar IBS/CBS fora – isso pode gerar impactos financeiros mensais diferentes.
## Checklist prático
- [ ] Conferir se o faturamento está dentro dos limites do Simples Nacional ou se há risco de exclusão.
- [ ] Avaliar perfil de clientes — são pessoas físicas ou jurídicas? Importam créditos fiscais?
- [ ] Consultar software fiscal para saber se já suporta destaque e transmissão dos tributos IBS/CBS.
- [ ] Simular cenários financeiros para ambos os modelos (“puro” vs “híbrido”) para 2027.
- [ ] Formalizar a opção até **30 de setembro de 2026**, e, se necessário, desistir até **30 de novembro de 2026**.
## Conclusão
A Reforma Tributária do Consumo traz transformações profundas para o Simples Nacional, especialmente com a inclusão do IBS e da CBS. Escolher antecipadamente entre permanecer no regime unificado ou adotar o regime regular para esses tributos pode fazer grande diferença para o caixa, competitividade e obrigações fiscais de uma ME ou EPP. Consulte seu contador, use simulações reais, e não perca os prazos.