Tax Planning
Simples Nacional 2027: Puro ou Híbrido, como fazer a melhor escolha
Com a chegada da Reforma Tributária do Consumo, as empresas tributadas pelo Simples Nacional terão que decidir entre recolher o IBS e a CBS no regime unificado (“Simples puro”) ou separadamente (“híbrido”) — esta decisão, feita em setembro de 2026, pode afetar fluxo de caixa, custos fiscais e competitividade.
By NomadicTax Research Team • 5-8 min read • September 12, 2026
## O que está mudando a partir de 2027
Com a implementação da Reforma Tributária do Consumo, os tributos **IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)** e **CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços)** entram no regime do Simples Nacional. Contudo, as empresas precisam escolher entre duas formas de recolhimento:
- **Simples Nacional “puro”**: IBS e CBS são recolhidos por meio da guia única do Simples Nacional;
- **Simples Nacional “híbrido”**: os tributos IBS e CBS são recolhidos **fora** do Simples, no regime normal, enquanto os demais tributos seguem no Simples.
É importante observar que esse prazo vale para **1º a 30 de setembro de 2026**, e as opções escolhidas terão efeito de **1º de janeiro a 30 de junho de 2027**. ([gov.br](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/receita-federal-alerta-comeca-hoje-o-prazo-para-opcao-pelo-simples-nacional-e-para-a-escolha-do-modelo-de-recolhimento-do-ibs-e-da-cbs-em-2027/?utm_source=openai))
## Simples Nacional “puro” vs. “híbrido”: vantagens e desvantagens
| Critério | Simples Puro | Simples Híbrido |
|---|---|---|
| **Fluxo de caixa** | Guia única simplifica pagamentos; unificação de prazos | IBS/CBS pagos separadamente podem gerar exigências diferentes e prazos distintos |
| **Uso de créditos fiscais** | IBS/CBS incluídos no regime simplificado, mas limitações no crédito para clientes | Recolhimento no regime normal permite que seus clientes aproveitem créditos, aumentando competitividade |
| **Custos operacionais** | Menos controladoria, menos rejeição de documentos fiscais | Sistemas precisam tratar tributos fora do Simples; possível aumento de compliance |
| **Adequação setorial** | Pode ser melhor para negócios com pouca operação entre PJ | Favorável para quem depende de insumos comprados de outras empresas ou venda B2B |
## Exemplos práticos
- Uma **pequena padaria** que compra insumos principalmente de fornecedores domésticos e vende diretamente ao consumidor pode se beneficiar do Simples puro. A simplicidade administrativa e o regime unificado pesam mais do que o pouco ganho de crédito tributário.
- Já uma **loja de peças automotivas** que compra de diversas indústrias e vende para oficinas e outros estabelecimentos (PJ) pode preferir o híbrido, pois seus clientes PJ poderão obter créditos fiscais mais robustos.
## O que verificar antes da decisão
1. **Volume de operações entre pessoas jurídicas (B2B)** — mais operações significam maior benefício com o uso de crédito fiscal.
2. **Custos de compliance e sistemas** — avalie se o sistema contábil atual suporta a segregação e apuração dos tributos no regime normal.
3. **Custo médio efetivo comparado** — simule os tributos sob ambos os regimes.
4. **Tempo de retorno** — se o negócio vai usar crédito fiscal intensivamente, híbrido pode valer mais a pena, mesmo considerando o custo de adaptação.
## Prazos e orientações práticas
- Prazo para optar pelo regime vai de **1º a 30 de setembro de 2026**; decisão aplica-se ao **primeiro semestre de 2027**. Se nada for feito, as empresas ficarão no Simples puro. ([gov.br](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/receita-federal-alerta-comeca-hoje-o-prazo-para-opcao-pelo-simples-nacional-e-para-a-escolha-do-modelo-de-recolhimento-do-ibs-e-da-cbs-em-2027/?utm_source=openai))
- Há possibilidade de desistir das escolhas até **30 de novembro de 2026**. ([gov.br](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/receita-federal-alerta-comeca-hoje-o-prazo-para-opcao-pelo-simples-nacional-e-para-a-escolha-do-modelo-de-recolhimento-do-ibs-e-da-cbs-em-2027/?utm_source=openai))
- Empresas que abrirem o CNPJ entre **1º de outubro e 31 de dezembro de 2026** terão tratamento especial: escolher Simples no momento da abertura afetará o restante de 2026 e o ano completo de 2027. ([gov.br](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/receita-federal-alerta-comeca-hoje-o-prazo-para-opcao-pelo-simples-nacional-e-para-a-escolha-do-modelo-de-recolhimento-do-ibs-e-da-cbs-em-2027/?utm_source=openai))
## Recomendações finais
- **Faça simulações com antecedência**, considerando receita bruta projetada, compras de insumos PJ, custos contábeis.
- **Consulte seu contador** para entender como funcionam os créditos fiscais dos clientes caso você opte pelo híbrido.
- Se estiver em dúvida, o Simples puro pode ser o caminho inicial, com opção de migração para híbrido em março de 2027. Aproveite o prazo para avaliar se vale a mudança.
A nova regra exige uma decisão estratégica que combina tributos, movimentações comerciais e perfil da empresa. A escolha errada pode onerar o negócio, mas com análise correta, há grande oportunidade de otimizar carga fiscal e posicionamento competitivo.