O que vai mudar para ME/EPP no Simples Nacional
A Reforma Tributária do Consumo (RTC), implementada por meio da Lei Complementar nº 214/2025 e nº 227/2026, está alterando o regime do Simples Nacional. Duas obrigações principais entram em cena: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) passam a fazer parte do regime a partir de 1º de janeiro de 2027. (gov.br)
Outra mudança: optantes do Simples que emitem serviços (ME/EPP) deverão usar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, pelo Emissor Nacional da NFS-e, a partir de 1º de novembro de 2026. (gov.br)
Novos prazos e opções de regime
- Empresas que quiserem entrar no Simples Nacional em 2027 devem formalizar a opção entre 1 de setembro e 30 de setembro de 2026, para que tenha efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. (gov.br)
- Quem não optar nesse prazo poderá fazer até fim de março de 2027, para aderir ao regime regular da IBS/CBS no segundo semestre de 2027. (gov.br)
Exemplos práticos
- Uma ME de serviços em São Paulo: precisa adaptar seu sistema para emitir NFS-e padrão nacional até 1º de novembro, sob pena de não conformidade.
- Uma EPP que normalmente opta pelo Simples em outubro: deve se antecipar e decidir em setembro de 2026 sobre regime, se quiser usufruir de IBS/CBS desde janeiro.
O que fazer agora (antes que os prazos cheguem)
- Verificar se o sistema de emissão de notas fiscais suporta Integração via API ou o Emissor Nacional da NFS-e. (gov.br)
- Avaliar impacto no fluxo financeiro, já que IBS e CBS provavelmente alterarão alíquotas e composição de preços ao consumidor. Fazer simulações com novo regime.
- Consultar o contador ou serviço especializado para entender se sua empresa deve migrar de regime ou ajustar procedimentos fiscais.
Benefícios esperados e cuidados
Benefícios:
- Menos sobreposição ou complexidade tributária, com IBS e CBS substituindo PIS/Cofins em muitos casos. (gov.br)
- Uniformização da emissão de NFS-e de serviço no padrão nacional, maior interoperabilidade.
Cuidados:
- Ajuste dos sistemas legados para aceitar CNPJ alfanumérico (ver artigo abaixo) poderá exigir investimento. (gov.br)
- Riscos de multas ou penalidades em razão de emissão de documentos fora dos padrões ou atrasos na opção de regime.
Resumo: para quem está no Simples Nacional, há duas datas-chaves: 1º de novembro de 2026 (NFS-e nacional obrigatória) e 1º de janeiro de 2027 (IBS e CBS integrados ao regime). Adiar decisões pode sair caro.