O que mudou para lucros, dividendos e contribuinte no exterior
A Lei nº 15.270/2025 instituiu, a partir de janeiro de 2026, a retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas a pessoas físicas, sejam residentes ou não residentes no Brasil. (gov.br)
Essa regra vale mesmo para dividendos pagos a não residentes, exceto nos casos previstos em tratados internacionais ou em distribuições de resultados relativos a exercícios encerrados em 2025 ou aprovações até 31 de dezembro de 2025, desde que o pagamento ocorra nos termos legais. (gov.br)
Impactos para Digital Nomads e investidores estrangeiros
Situação típica
Você mora fora do Brasil e investe em uma empresa brasileira que distribui dividendos. Antes desta lei, muitos dividendos eram isentos ou não sujeitos a retenção automática no Brasil. Agora, a empresa pagadora tem obrigação de reter 10% na fonte. (gov.br)
Se você vive em país com tratado tributário com Brasil, verificar se existe regra específica de alíquota menor ou crédito de imposto.
Obrigações acessórias
- Pessoa jurídica pagadora deve informar no EFD-Reinf todos os pagamentos de lucros/dividendos. (gov.br)
- Manter rastreabilidade dos exercícios fiscais (ano do resultado vs. data de aprovação vs. data de pagamento). Se resultado for de 2025, podem haver exceções. (gov.br)
Exemplos práticos
| Cenário | Resultado anterior | Situação atual (2026) |
|---|---|---|
| Morador nos EUA, investidor em empresa brasileira | Recebia dividendos sem retenção, declarava com regras de tratado ocasional | Empresa retém 10%; investidor pode compensar dependendo do tratado ou imposto no país de residência |
| Empresa distribui resultado de exercício 2025, aprovado até 2025 | Pode ficar fora da retenção | Se pagamento for após data que regra aplica, verificar se exceção cabe (resultado 2025 aprovado até 31/12/2025, pago segundo ato original) |
O que fazer se você se encaixa nesse perfil
- Solicite ao pagador uma demonstração de que o resultado se enquadra em exceções (exercício 2025, aprovado até 31/12/2025).
- Verifique tratados internacionais de bitributação entre Brasil e seu país de residência para saber se há alíquota reduzida ou crédito fiscal.
- Confirme como registrar esse rendimento em sua declaração de imposto no país que reside; pode haver obrigações de declaração apesar da retenção.
- Guarde todos os documentos, atas de aprovação, demonstrativos financeiros, certidões de residência, etc.
Resumo: para digital nomads e não-residentes recebendo lucros/dividendos de PFs jurídicas brasileiras, que ocorrem a partir de janeiro de 2026, há retenção de 10%. Consulte tratados fiscais e mantenha boa documentação para eventuais exceções.