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Digital Nomads & Foreign Income Under Brazil’s IRRF on Dividends: What’s New in 2026

If you're a digital nomad earning dividends from Brazilian companies, the 2026 law brings 10% IRRF withholding rules. Here’s how nonresidents are affected.

By NomadicTax Research Team · 5-8 min read

O que mudou para lucros, dividendos e contribuinte no exterior

A Lei nº 15.270/2025 instituiu, a partir de janeiro de 2026, a retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas a pessoas físicas, sejam residentes ou não residentes no Brasil. (gov.br)

Essa regra vale mesmo para dividendos pagos a não residentes, exceto nos casos previstos em tratados internacionais ou em distribuições de resultados relativos a exercícios encerrados em 2025 ou aprovações até 31 de dezembro de 2025, desde que o pagamento ocorra nos termos legais. (gov.br)

Impactos para Digital Nomads e investidores estrangeiros

Situação típica

Você mora fora do Brasil e investe em uma empresa brasileira que distribui dividendos. Antes desta lei, muitos dividendos eram isentos ou não sujeitos a retenção automática no Brasil. Agora, a empresa pagadora tem obrigação de reter 10% na fonte. (gov.br)

Se você vive em país com tratado tributário com Brasil, verificar se existe regra específica de alíquota menor ou crédito de imposto.

Obrigações acessórias

  • Pessoa jurídica pagadora deve informar no EFD-Reinf todos os pagamentos de lucros/dividendos. (gov.br)
  • Manter rastreabilidade dos exercícios fiscais (ano do resultado vs. data de aprovação vs. data de pagamento). Se resultado for de 2025, podem haver exceções. (gov.br)

Exemplos práticos

CenárioResultado anteriorSituação atual (2026)
Morador nos EUA, investidor em empresa brasileiraRecebia dividendos sem retenção, declarava com regras de tratado ocasionalEmpresa retém 10%; investidor pode compensar dependendo do tratado ou imposto no país de residência
Empresa distribui resultado de exercício 2025, aprovado até 2025Pode ficar fora da retençãoSe pagamento for após data que regra aplica, verificar se exceção cabe (resultado 2025 aprovado até 31/12/2025, pago segundo ato original)

O que fazer se você se encaixa nesse perfil

  • Solicite ao pagador uma demonstração de que o resultado se enquadra em exceções (exercício 2025, aprovado até 31/12/2025).
  • Verifique tratados internacionais de bitributação entre Brasil e seu país de residência para saber se há alíquota reduzida ou crédito fiscal.
  • Confirme como registrar esse rendimento em sua declaração de imposto no país que reside; pode haver obrigações de declaração apesar da retenção.
  • Guarde todos os documentos, atas de aprovação, demonstrativos financeiros, certidões de residência, etc.

Resumo: para digital nomads e não-residentes recebendo lucros/dividendos de PFs jurídicas brasileiras, que ocorrem a partir de janeiro de 2026, há retenção de 10%. Consulte tratados fiscais e mantenha boa documentação para eventuais exceções.

Sources

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