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Digital Nomads & Foreign Income Under Brazil’s IRRF on Dividends: What’s New in 2026

If you're a digital nomad earning dividends from Brazilian companies, the 2026 law brings 10% IRRF withholding rules. Here’s how nonresidents are affected.

By NomadicTax Research Team • 5-8 min read • August 23, 2026

## O que mudou para lucros, dividendos e contribuinte no exterior A Lei nº 15.270/2025 instituiu, a partir de **janeiro de 2026**, a retenção do **Imposto de Renda na Fonte (IRRF)** de **10%** sobre lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas a pessoas físicas, sejam residentes ou não residentes no Brasil. ([gov.br](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf?utm_source=openai)) Essa regra vale mesmo para dividendos pagos a não residentes, exceto nos casos previstos em tratados internacionais ou em distribuições de resultados relativos a exercícios encerrados em **2025 ou aprovações até 31 de dezembro de 2025**, desde que o pagamento ocorra nos termos legais. ([gov.br](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf?utm_source=openai)) ## Impactos para Digital Nomads e investidores estrangeiros ### Situação típica Você mora fora do Brasil e investe em uma empresa brasileira que distribui dividendos. Antes desta lei, muitos dividendos eram isentos ou não sujeitos a retenção automática no Brasil. Agora, **a empresa pagadora tem obrigação de reter 10% na fonte**. ([gov.br](https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/receita-federal-orienta-sobre-recolhimento-do-imposto-retido-na-fonte-sobre-lucros-e-dividendos?utm_source=openai)) Se você vive em país com tratado tributário com Brasil, verificar se existe regra específica de alíquota menor ou crédito de imposto. ### Obrigações acessórias - Pessoa jurídica pagadora deve informar no **EFD-Reinf** todos os pagamentos de lucros/dividendos. ([gov.br](https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/receita-federal-orienta-sobre-recolhimento-do-imposto-retido-na-fonte-sobre-lucros-e-dividendos?utm_source=openai)) - Manter rastreabilidade dos exercícios fiscais (ano do resultado vs. data de aprovação vs. data de pagamento). Se resultado for de 2025, podem haver exceções. ([gov.br](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf?utm_source=openai)) ## Exemplos práticos | Cenário | Resultado anterior | Situação atual (2026) | |---|---|---| | Morador nos EUA, investidor em empresa brasileira | Recebia dividendos sem retenção, declarava com regras de tratado ocasional | Empresa retém 10%; investidor pode compensar dependendo do tratado ou imposto no país de residência | | Empresa distribui resultado de exercício 2025, aprovado até 2025 | Pode ficar fora da retenção | Se pagamento for após data que regra aplica, verificar se exceção cabe (resultado 2025 aprovado até 31/12/2025, pago segundo ato original) | ## O que fazer se você se encaixa nesse perfil - Solicite ao pagador uma demonstração de que o resultado se enquadra em exceções (exercício 2025, aprovado até 31/12/2025). - Verifique tratados internacionais de bitributação entre Brasil e seu país de residência para saber se há alíquota reduzida ou crédito fiscal. - Confirme como registrar esse rendimento em sua declaração de imposto no país que reside; pode haver obrigações de declaração apesar da retenção. - Guarde todos os documentos, atas de aprovação, demonstrativos financeiros, certidões de residência, etc. **Resumo**: para digital nomads e não-residentes recebendo lucros/dividendos de PFs jurídicas brasileiras, que ocorrem **a partir de janeiro de 2026**, há retenção de 10%. Consulte tratados fiscais e mantenha boa documentação para eventuais exceções.