Uma opção facultativa com efeitos futuros
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram orientação específica para sociedades cooperativas que pretendam utilizar o regime específico do IBS e da CBS. A opção é facultativa e, quando realizada dentro da janela de 2026, produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A orientação informa que, nas operações expressamente previstas na legislação, as alíquotas do IBS e da CBS podem ser reduzidas a zero para a cooperativa que optar pelo regime específico. Isso não significa, porém, que todas as operações da entidade terão automaticamente o mesmo tratamento. O enquadramento depende das regras legais aplicáveis e da natureza concreta das operações.
Duas etapas obrigatórias
A formalização exige dois procedimentos:
- Registrar a opção no Portal de Serviços da Receita Federal.
- Enviar a lista de associados, contendo a identificação dos associados e suas respectivas datas de admissão.
O envio da lista não é uma etapa meramente auxiliar. A orientação oficial afirma que a simples manifestação da opção não conclui o procedimento; a listagem é indispensável para a efetivação da escolha.
Pontos para a análise tributária
Antes de optar, a cooperativa deve examinar:
- quais operações se enquadram no regime específico;
- se haverá redução ou perda de créditos tributários em determinadas etapas;
- o impacto sobre fornecedores, cooperados e clientes;
- a alteração potencial no fluxo de caixa;
- os efeitos sobre formação de preços e contratos;
- a qualidade e atualidade do cadastro de associados.
Exemplo de controle interno
Uma cooperativa pode criar uma matriz com quatro colunas: operação, cliente ou fornecedor, tratamento esperado de IBS/CBS e documentação de suporte. Em paralelo, deve manter uma base cadastral dos associados com identificador, data de admissão e evidência de validação. Esse controle reduz o risco de a opção ser registrada sem que os dados necessários estejam prontos.
Recomendações práticas
A entidade deve guardar o protocolo eletrônico, a versão final da lista enviada e a aprovação interna da decisão. Também deve envolver contabilidade, jurídico, tecnologia e área comercial. A escolha pode afetar créditos, preços e relacionamento com a cadeia econômica; por isso, uma decisão baseada apenas na alíquota nominal pode produzir uma conclusão incompleta. A análise deve considerar o efeito financeiro líquido e a capacidade operacional de cumprir as obrigações acessórias.