Tax Planning
Como as mudanças no IRPF alteram a tributação de altas rendas e lucros/dividendos
A Lei 15.270/2025 redefiniu isenções, alíquotas e introduziu tributação mínima para altas rendas — veja quem ganha o quê, quando começa e como se planejar.
By NomadicTax Research Team • 5-8 min read • September 6, 2026
## Principais novidades da Lei nº 15.270/2025 no IRPF
A Lei nº 15.270, sancionada em novembro de 2025, introduziu mudanças significativas no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Dentre os principais pontos:
- **Ampliação da faixa de isenção**: pessoas físicas com rendimento mensal até R$ 5.000 são totalmente isentas; quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 recebe redução gradual do imposto. ([gov.br](https://www.gov.br/casacivil/pt-br/.arquivos/mensagem-ao-congresso-nacional-2026.pdf/%40%40download/file?utm_source=openai))
- **Tributação de altas rendas**: para quem aufere rendimentos tributáveis anuais acima de R$ 600.000 (ano-calendário 2026, exercício de 2027), será aplicada uma alíquota mínima progressiva, iniciando em percentuais maiores. Lucros e dividendos acima de R$ 50.000 mensais também sofrerão retenção de IRRF de 10%. ([planalto.gov.br](https://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm?utm_source=openai))
- **Aplicação**: as novas regras de isenção e retenção na fonte comenzaron em janeiro de 2026; mudança relativa à tributação anual aplica-se ao exercício de 2027 sobre rendimentos de 2026. ([gov.br](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirf/perguntas-e-respostas-sobre-tributacao-de-altas-rendas_consideracoes-sobre-lucros-e-dividendos2025.pdf?utm_source=openai))
## Quem é beneficiado e quem precisa replanejar
- Trabalhadores com salário mensal entre **R$ 5.000 e R$ 7.350** perceberão redução escalonada na alíquota, incentivando rendas médias a manter mais líquido. ([gov.br](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirf/perguntas-e-respostas-sobre-tributacao-de-altas-rendas_consideracoes-sobre-lucros-e-dividendos2025.pdf?utm_source=openai))
- Pessoas com rendimentos anuais acima de R$ 600.000 — especialmente aqueles que recebem lucros ou dividendos elevados — precisarão incorporar a **tributação mínima** em seus cálculos fiscais, ajustando provisões e retenções mensais. ([planalto.gov.br](https://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm?utm_source=openai))
- Quem recebe lucros/dividendos pagos por empresa no Brasil ou no exterior acima de R$ 50.000 mensais já está sujeito à retenção de 10% à fonte. ([planalto.gov.br](https://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm?utm_source=openai))
## Planejamento estratégico diante das mudanças
- **Avaliação da composição de renda**: separar salários, rendimentos de capital e dividendos para identificar onde a nova tributação mínima será aplicada.
- **Redistribuição de lucros**: em casos permitidos, avaliar formas de remuneração alternativas para reduzir impactos da retenção, como aumentos de salários ou distribuição escalonada para evitar ultrapassar limites mensais críticos.
- **Aproveitamento de deduções**: embora a Lei reduza benefícios para altas rendas, ainda é válido maximizar deduções legais com dependentes, educação, saúde etc., para minimizar base tributável.
## Exemplo prático
- *Exemplo A:* João é contribuinte residente no Brasil; recebe salário de R$ 4.500 mensais e lucros mensais de R$ 60.000 de empresa nacional. Como seus rendimentos de capital/lucros excedem R$ 50.000, haverá retenção de **10%** na fonte sobre esse valor acima do limite, além da tributação anual mínima incidente. João deve provisionar essa retenção já no início de cada mês.
- *Exemplo B:* Maria recebe só salário de R$ 6.000/mês. Ela estará parcialmente isenta ou com redução tributária em sua faixa até R$ 7.350 — sua alíquota efetiva dependerá da tabela progressiva até o novo limite. Beneficiada, embora não totalmente isenta.
## Compliance: obrigações adicionais e cuidados
- Verificar declaração de lucros/dividendos ou rendimentos no exterior, mesmo que a empresa esteja sediada no Brasil — impactos de IRRF podem aplicar-se independentemente da origem da empresa. ([gov.br](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirf/perguntas-e-respostas-sobre-tributacao-de-altas-rendas_consideracoes-sobre-lucros-e-dividendos2025.pdf?utm_source=openai))
- Organizar documentação que comprove dividendos aprovados previamente a 31/12/2025, para evitar tributação retroativa. ([planalto.gov.br](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm?utm_source=openai))
- Estar atento ao preenchimento correto da declaração anual do IRPF referente ao exercício de 2027 (ano calendário 2026), que refletirá a tributação mínima para altas rendas. Simular sua obrigação anual em 2026 para evitar surpresas.
## Conclusão
As mudanças via Lei 15.270/2025 tornam o IRPF mais progressivo, favorecendo rendas baixas/medias, mas exigirão atenção para quem aufere lucros ou rendimentos elevados. O planejamento antecipado, uso de simulações fiscais e conformidade documental serão as chaves para evitar surpresas e aproveitar os benefícios.